Vestido de noiva para mulheres com paralisia cerebral

A Época Negócios publicou matéria sobre trabalho desenvolvido pela professora de tecnologia em gestão de moda do Senai do Paraná Leny Pereira. Ciente dos problemas vivenciados por quem tem dificuldades de movimento na hora de se vestir, Leny criou roupas com modelagens especiais para esse público. Uma das criações é um vestido de noiva, com duas peças, desenvolvidas para se adaptar ao corpo de mulheres com paralisia cerebral. Como a matéria conta, o vestido foi um dos projetos inscritos na mostra “Inova Senai” e, logo ao fazer sua inscrição, a professora recebeu patrocínio para pesquisa e compra dos tecidos.

Achei a iniciativa muito interessante e útil. Afinal, Terapeutas Ocupacionais sabem como diferentes dificuldades impactam – e muito – a realização de atividades como vestir-se com independência. Para isso, o TO pode intervir através do desenvolvimento de adaptações (para facilitar tarefas como abotoar a roupa, por exemplo), orientações sobre estratégias para facilitar o vestir ou trabalhar aspectos motores ou cognitivos que interferem na atividade. Apesar disso, é muito difícil (ou inviável) encontrar ou fazer sob encomenda roupas realmente adequadas aos corpos e às necessidades específicas de quem tem determinadas deficiências (aliás, isso não se aplica apenas a quem tem deficiências – outras pessoas que escapem um pouco do “padrão” considerado ideal também podem sofrer nesse momento…). Então, a alternativa que resta é customizar em casa as roupas – ganha-se em funcionalidade, o que é importante, mas pode-se perder em estética – cuja importância pode variar de pessoa pra pessoa, mas todos deveriam ter ao menos a possibilidade de escolher o que mais se adequa à sua personalidade, gosto e necessidades, não é mesmo?

Foto: Época Negócios

Leny Pereira e o vestido de noiva

Matéria no Fantástico fala da TO

No último domingo o Fantástico apresentou uma matéria que trata de algumas dificuldades do dia-a-dia dos cadeirantes, com base na repercussão da personagem Luciana (Alinne Moraes), da novela Viver a Vida. Já até escrevi um pouco sobre o assunto neste post, mas o legal da matéria é que eles mostram o caso real – que inclusive inspira situações vivenciadas pela personagem – da jornalista Flávia Cintra (o link é para outra matéria, também muito interessante) e o papel do Terapeuta Ocupacional na prescrição de cadeiras de rodas e na indicação e elaboração de adaptações para facilitar a realização de atividades de vida diária – AVDs – e outras.

Aliás, uma coisa muito interessante que falam na matéria é “cada vez que Luciana aparece usando uma adaptação, ou seja, algum equipamento simples que permite que ela faça um movimento que não consegue sozinha, como por exemplo, para usar um talher, passar uma maquiagem, a produção da novela recebe centenas de pedidos de informações sobre o acessório”. E, mais a frente, a matéria informa que “as adaptações são normalmente criadas por terapeutas ocupacionais nos institutos de reabilitação”

Estão vendo? Demanda tem, basta aparecer uma adaptação que muita gente liga pra saber mais informações. E terapeutas ocupacionais são os profissionais capacitados para trabalhar com isso – ou seja, existe a demanda, existe a “oferta”, mas falta informação para a população a respeito de qual profissional procurar nesses casos. E o papel do Terapeuta Ocupacional não pára por aí: podem ser utilizados vários outros recursos e técnicas de tratamento, para facilitar a mobilidade, independência e satisfação na realização de atividades do cotidiano.

Espero que a matéria tenha sido esclarecedora, ou a menos ”plante a idéia” na cabeça das pessoas, ao mostrar a associação entre TO, adaptações para facilitar o cotidiano, indicação de cadeiras de rodas e aumento da autonomia e qualidade de vida de pessoas com paraplegia ou tetraplegia. Afinal, é sempre muito bom ver a profissão divulgada por aí – ganham os profissionais, que vêem seu papel reconhecido, e ganha a população, que fica informada sobre a quem recorrer quando, por algum motivo, precisam de auxílio e orientação para desempenhar suas atividades com satisfação e autonomia, a despeito de certas dificuldades.  

Ampliação de cobertura mínima pelos planos de saúde

No ano passado escrevi sobre a consulta pública para alteração no Rol de Procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.  Esse rol é uma lista dos procedimentos que devem ter cobertura obrigatória pelas segmentações oferecidas pelos planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Em 12 de janeiro de 2010 foi publicada a Resolução Normativa nº 211que amplia essa cobertura mínima obrigatória. O site da ANS destaca certas inclusões efetuadas pela resolução, como utilização de novas tecnologias (como pet-scan oncológico), transplante alogênico de medula e – tcharaaan – número maior de sessões de terapia ocupacional, além de fonoaudiologia, psicologia e nutrição para determinadas patologias. Com relação à cobertura das sessões de TO, a exigência mínima passou de 6 para 12 - ainda é pouco, mas é um ganho.

A ANS também destaca outras alterações, como o fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental. Nesta notícia, disponível no site da entidade, é possível verificar as mudanças que acontecerão a partir do dia 7 de julho, que é quando a nova resolução entrará em vigor.

Nova resolução traz ganhos para os usuários dos planos de saúde, mas avanços ainda são necessários

Pra que reinventar a roda?

Quem sabe o que é Terapia Ocupacional conhece suas características, objetivos e recursos terapêuticos – ou seja, é uma profissão que se preocupa com o fazer humano, realizado com satisfação e a maior independência possível. Para isso, o Terapeuta Ocupacional estuda as áreas de desempenho – atividades de vida diária, trabalho/estudo e lazer/brincar – e intervém naqueles casos em que o cliente, devido a doenças, acidentes ou outras causas, fica impossibilitado ou com dificuldade de realizar as atividades que são importantes para ele. Aliás, não é um campo tão novo assim, e existem diversos trabalhos, no Brasil e no mundo, publicados sobre essa área de atuação.

Bacana, não?

Pois é, tem mais gente que acha essa idéia interessante. Até aí tudo bem, não fosse o fato de que profissionais com outra formação e competências legais estão “descobrindo” essa “novidade” e aplicando no seu trabalho. Vale lembrar: a formação de tais profissionais não é direcionada e nem fundamentada para esta área como a do Terapeuta Ocupacional, com o agravante de que existem resoluções que regulamentam o exercício profissional do TO e dispõem sobre sua competência legal nesse sentido (como a Resolução COFFITO nº 316/06, que “Dispõe sobre a prática de Atividades de Vida Diária, de Atividades Instrumentais da Vida Diária e Tecnologia Assistiva pelo Terapeuta Ocupacional”).

Hoje vi uma mensagem em um grupo de email (TO Libertária) sobre um curso de fisioterapia funcional, e fui pesquisar na internet pra ver do que se trata. Não achei muita coisa, mas o que vi me deixou no mínimo confusa, e também preocupada. Existem artigos que falam da ênfase em atividades funcionais como o escopo dessa área; tais atividades não são definidas mas parecem ser as mesmas de que trata a querida Resolução 316/06. Vi também referências sobre o termo relacionando-o a áreas e intervenções diferentes: o termo funcional pode valer tanto para um exercício com objetivo, como segurar um bastão, como para a realização de atividades de vida diária, como alimentar-se, por exemplo (oi? se isso não for AVD não sei o que é). Em outros sites, encontramos referência a esse “método” associando-o ao tratamento da incontinência urinária feminina – aí, o sentido de funcional já é completamente diferente. Uma clínica de São Paulo, por sua vez, divulga atendimentos e diz que o método oferece suporte para que o cliente possa realizar atividades de maneira independente, como tomar banho, transportar objetos e alimentar-se, entre outras (olha as AVDs de novo aí!). A este respeito, vejam o que a Resolução 316/06 coloca em seu artigo 1º (vou até realçar de rosa ;) ):

 

“É de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes.”

 

Pois é, muita gente pode até não ter visto essa roda ou fingir que não viu, mas ela já está andando por aí faz tempo!

 

(uma nota: o post não é contra uma profissão em si, óbvio! a fisioterapia tem suas áreas de interseção com a TO e seu campo de atuação, conforme definido legalmente, é de utilidade e importância incontestáveis. Inclusive o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras disciplinas é sempre enriquecedor. Mas a questão aqui é verificar que uma técnica, ou método, seja lá o que for, tem objetivos, recursos e características que se confundem com uma profissão regulamentada como a TO, cuja atuação nesta área está claramente resguardada por normas legais.)

 

Ah, e pra finalizar: Terapia Ocupacional, só com Terapeuta Ocupacional!

Profissão de pouca visibilidade mas promissora

Parece que o mercado tem sido promissor para a TO nos Estados Unidos. Há um tempo, coloquei aqui uma matéria da Forbes sobre os empregos cujos salários estão aumentando na recessão. Pois bem, neste mês a parte de notícias sobre a profissão no site da AOTA (Associação Americana de TO) divulgou matéria do site Yahoo Hotjobs em que a TO é apresentada como uma de cinco carreiras que têm pouca visibilidade mas grande potencial. Segundo o site, “algumas das melhores oportunidades no mercado de trabalho atual estão fora do radar da maioria das pessoas que buscam uma colocação. Essas carreiras podem não ter seu nome reconhecido, mas estão causando um impacto silencioso nos bastidores”. São apresentadas então cinco carreiras “discretas” que pagam bem por um trabalho interessante e prometem crescer na economia, e a primeira a ser apresentada é a Terapia Ocupacional. De acordo com os autores, à medida que mais e mais americanos entram em seus anos “dourados”, os terapeutas ocupacionais percebem um aumento na demanda por seus serviços. Eles informam que os TOs têm um papel importante no auxílio ao tratamento de doenças e deficiências, pois ajudam os pacientes com dificuldades a recuperar sua independência através de adaptações e treinamento de habilidades para a vida (tradução livre minha).

Gostei, porque apesar de a matéria ser bem sucinta, apresentou uma das características fundamentais da profissão (até marquei de laranjinha aí em cima). E essa é uma idéia que precisa ser associada no imaginário popular à TO, pois confere uma identidade e uma noção - até mais concreta - de como a profissão é necessária e útil.

Ah, e vou aproveitar a deixa do post pra avisar que este bloguinho tava meio abandonado mas eu não esqueci dele não! fiquei matutando algumas coisas que gostaria de escrever aqui, então aguardem que tem posts no forno. ;)

TO na novela! Quem diria?

Ok, não é bem uma novidade para quem assiste à novela Viver a Vida, mas não dá pra deixar passar essa, né? Mesmo antes da novela começar, a mídia já anunciava bastante o acidente que aconteceria com a personagem Luciana (Alline Moraes) e que a deixaria paraplégica. Com isso, já dava pra ver que o processo de adaptação da personagem à sua nova condição seria bem enfocado na novela, até pela carga dramática que uma situação assim carrega, na vida real ou fora dela. Para o público em geral é uma oportunidade para conhecer as dificuldades cotidianas e também a capacidade de recuperação e de exploração de potenciais apresentadas por quem vive uma situação dessas. Afinal, até bem pouco tempo a expressão corrente para designar alguém que fica paraplégico ou tetraplégico era “entrevado” (terrível, não? me lembro da minha falecida avó falando isso!). E o termo reflete bem o que se esperava de uma pessoa nessa condição: que ela não teria mais vida, nem oportunidades, restando apenas ficar deitada na cama esperando o tempo passar.

Claro que não dá pra tentar florear a situação, como pessoas no extremo oposto fazem: as dificuldades vivenciadas por essas pessoas são concretas e presentes em vários momentos do cotidiano. Imagine, por exemplo, que você não pode mais simplesmente levantar da cama no meio da noite pra ir ao banheiro – e isso se você ainda conseguir controlar essa vontade! E por aí vai: ir de um lugar a outro, alcançar objetos, subir uma escada, jogar futebol e uma infinidade de atividades do dia-a-dia tornam-se muito mais difíceis e até impossíveis. E é justamente nesse aspecto que o Terapeuta Ocupacional intervém. Ele avalia as dificuldades e necessidades do paciente e propõe os recursos (como atividades, exercícios e adaptações) que o auxiliarão a participar de forma mais ativa e independente no seu cotidiano. Na novela, a Terapeuta Ocupacional Graziela, ao ser apresentada à Luciana, já disse a ela que iria tomar suas medidas para a confecção de sua cadeira de rodas – aliás, muita gente nem imagina que um TO faz isso.

Espero que a personagem apareça um pouco mais, afinal essa é uma forma de as pessoas conhecerem mais o trabalho e perceberem (de uma vez por todas, espero!!) que TO não se trata de ocupar o tempo ocioso das pessoas com artesanato e que o papel da profissão na recuperação e no tratamento de pessoas que sofreram trauma medular é de valor fundamental.

Pra quem ainda não assistiu, veja a cena com a TO aqui.

Matéria sobre TO e Desenvolvimento Infantil

O artigo abaixo foi publicado no Jornal Cruzeiro do Sul em 27 de outubro e é de autoria da professora e coordenadora do curso de Terapia Ocupacional da Universidade de Sorocaba (UNISO), Cíntia de Menezes Fernandes Bernal.  A matéria é bem esclarecedora e objetiva, então reproduzo o texto na íntegra:

A Terapia Ocupacional na Infância: mediando a constituição de potenciais de inclusão

As políticas públicas precisam garantir a proteção e a assistência já previstas na legislação, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos pressupostos do Sistema Único de Saúde (SUS)

É sabido que a infância é tempo privilegiado para o desenvolvimento e para a constituição da personalidade do ser humano. Também é fato que a atualidade tem marcado de maneira singular as relações familiares e o cuidado com as crianças. A pobreza e a desigualdade social, o desemprego e a marginalidade, além de doenças, deficiências e outros agravos que podem acometer o curso natural da infância são fatores que colocam em risco um desenvolvimento saudável. Por isso, as políticas públicas precisam garantir a proteção e a assistência já previstas na legislação, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos pressupostos do Sistema Único de Saúde (SUS). No campo da assistência, em seus diferentes níveis, a Terapia Ocupacional tem desenvolvido ações de destaque, em relação à saúde para a infância.

O terapeuta ocupacional, profissional da saúde que integra a equipe multidisciplinar, é responsável por analisar e promover a rotina ocupacional do paciente em seus diferentes aspectos, definindo ações de prevenção ou, ainda, propondo e desenvolvendo programas de tratamento, a fim de possibilitar a melhora do seu estado de saúde e da sua qualidade de vida. Seu objetivo central é capacitar a pessoa para alcançar maior grau de autonomia funcional, a fim de que ela possa adquirir a autonomia e independência necessárias à manutenção de uma vida ativa, eliminando, reduzindo ou evitando os processos de exclusão.

O eixo norteador dos terapeutas ocupacionais é o uso específico de atividades, que podem ser de autocuidado, cinesioterapêuticas, expressivas, lúdicas, artísticas e profissionais; podendo, ainda, incluir o planejamento e a utilização de recursos, dispositivos ou tecnologias assistivas (órteses, adaptações e cadeiras de rodas), quando necessário.

Com crianças, esse profissional utiliza a atividade lúdica como recurso terapêutico, pois é brincando que a criança desenvolve sua capacidade motora, sensorial, cognitiva, social e emocional. Ao brincar, a criança interage com objetos da cultura e com outras crianças, experimenta diferentes regras e sentimentos, o que contribui para o desenvolvimento de habilidades psicossociais.

Apoiado numa visão ampliada de saúde, entendida como produção de vida e percepção do prazer e do bem-estar, o terapeuta ocupacional que atua com crianças privilegia a atividade lúdica e estabelece o foco na potência e na integração dos diferentes eixos do desenvolvimento infantil.

Assim, terapeuta ocupacional e atividade funcionam como agentes facilitadores para que a criança estabeleça vínculos sociais e amplie as conquistas do desenvolvimento e da aprendizagem.

Quando inserido em programas voltados à infância, o terapeuta ocupacional atua em unidades básicas de saúde, centros de atenção psicossocial, ambulatórios, clínicas, hospitais, centros de reabilitação, escolas e creches, ou ainda na forma de atendimento domiciliário. Na rotina dos atendimentos, utiliza jogos, brinquedos e brincadeiras infantis. Todas as atividades são planejadas, contextualizadas e, quando necessário, adaptadas para favorecer o processo do desenvolvimento.

Em Sorocaba, uma referência de atenção terapêutica à infância é o Núcleo de Terapia Ocupacional da Uniso, que oferece projetos voltados à saúde mental infantil, a bebês e crianças com risco e/ou atraso no desenvolvimento, ou ainda para crianças com dificuldades educacionais. Os atendimentos são realizados individualmente ou em grupos, de acordo com o ciclo de vida da criança e sua singularidade.

Professora Cíntia de Menezes Fernandes Bernal, Terapeuta Ocupacional, Doutora em Educação, Coordenadora do curso de Terapia Ocupacional da Universidade de Sorocaba (Uniso). (cintia.bernal@prof.uniso.br)

Acessibilidade e Usabilidade

Acessibilidade é um termo bastante difundido hoje em dia. Mas até que ponto a sua utilização é realmente adequada? E o quanto esse termo pode ter a ver com a Terapia Ocupacional?

Bem, para responder a essas perguntas  precisamos primeiro definir o que é acessibilidade. Vou começar com uma definição retirada da legislação federal, mais precisamente do Decreto n° 5.296/04, que “Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, e que em seu art. 8°, inciso I, define acessibilidade como:

condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

A NBR 9050 de 2004, que dispõe sobre a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos, define acessibilidade como:

Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos

e acessível como:

Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade  reduzida. O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação”.

Os elementos citados nas definições acima, por sua vez, podem ser entendidos, segundo a mesma norma técnica, como “Qualquer dispositivo de comando, acionamento, comutação ou comunicação. São exemplos de elementos: telefones, intercomunicadores, interruptores, torneiras, registros, válvulas, botoeiras, painéis de comando, entre outros”.

Vemos que as definições enfocam a utilização de espaços e de equipamentos, de uma forma geral, para definir acessibilidade. Além disso, percebemos que o uso, em si, não é suficiente, devendo acontecer com segurança e autonomia. Esta última, inclusive, pode ser alcançada através do uso de assistência. Cabe também lembrar que o termo não se restringe ao alcance e uso do espaço físico (público e privado), mas também de sistemas e meios de comunicação e informação (como telefone, computador e internet, entre outros).

Apesar de as normas definirem acessibilidade em termos do alcance de uso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, acredito que também é importante não nos esquecermos das condições necessárias ao acesso a espaços e informações, bem como à compreensão destas últimas, por parte de todos os grupos da população. Isto envolve pessoas de todos os níveis educacionais e socioeconômicos, que muitas vezes podem até ter acesso a informações e a espaços, mas sem as condições apropriadas para sua utilização e seu aproveitamento.

A partir daí, percebemos que tornar um espaço acessível, por exemplo, não é tarefa tão simples, como se bastasse colocar uma rampa qualquer no lugar da escada para a utilização de cadeirantes. Afinal, é preciso considerar os diferentes tipos de deficiências e dificuldades que qualquer pessoa pode apresentar, além da viabilidade das mudanças a serem implantadas. Outro ponto fundamental é a legislação sobre o assunto em âmbito federal, estadual e municipal. Para que tudo isso seja atendido, portanto, o ideal é que em projetos para garantir a acessibilidade – seja a um espaço físico ou a determinada informação – aconteça a participação de diferentes profissionais, de acordo com as demandas e características do público a ser beneficiado e do ambiente. Assim, podem participar engenheiros, arquitetos, designers, analistas de informação e, claro, terapeutas ocupacionais, que podem contribuir com seu conhecimento da interação entre o indivíduo – com seus fatores cognitivos, psicossociais e físicos – e o contexto, a fim de garantir a todos a realização satisfatória de suas atividades de vida diária, de trabalho e de lazer em todas as situações possíveis (ah, e pra quem não conhece, sugiro consultar a Resolução COFFITO 316/06,  que “Dispõe sobre a prática de Atividades de Vida Diária, de Atividades Instrumentais da Vida Diária e Tecnologia Assistiva pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências”).

Outro termo que de certa maneira é relacionado à acessibilidade e que vemos de vez em quando, principalmente na internet, é usabilidade. Ela é empregada especialmente por profissionais que desenvolvem sistemas e aplicativos de informática e/ou estudam a interação do homem com o computador, sendo definida pela International Organization for Standardization através da norma ISO 9241-11, de 1998, como:

medida pela qual um produto pode ser usado por usuários específicos para alcançar objetivos específicos com eficácia, eficiência e satisfação em um contexto de uso específico”.

A eficácia é considerada como a capacidade de executar uma tarefa de forma correta e completa; a eficiência se refere à quantidade de esforço e recursos necessários (tempo, dinheiro, memória, entre outros) para se chegar a um determinado objetivo; a satisfação, por sua vez, se refere ao conforto e à aceitação do trabalho na utilização do sistema. Também segundo a ISO 9241, a usabilidade pode ser medida de acordo com a facilidade de aprendizado, de memorização (capacidade de utilizar o sistema após certo tempo sem ter que reaprender a interagir com ele) e a baixa taxa de erros. Portanto, vemos que a aplicação desse conceito e de suas diretrizes no desenvolvimento de softwares, sites e sistemas é bastante útil para garantir a usuários de todos os níveis e com diferentes tipos de dificuldades o acesso a informações e o seu manejo de forma fácil, independente e proveitosa.

acessibilidade

Acessibilidade refere-se ao alcance e ao uso seguro, autônomo e satisfatório de espaços físicos, equipamentos e informações por públicos com diferentes tipos de dificuldades.

Para saber mais:

Lei 10.098/00Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Normas da ABNT sobre Acessibilidade

Acessibilidade – site Bengala Legal

Acessibilidade – site do Inmetro

Acessibilidade na Wikipedia

Cartilha de Acessibilidade

Usabilidade: um pouco da história e definição

Normas ISO para Usabilidade

Usabilidade na Wikipedia

Post atualizado: TO, direção e mobilidade

Hoje encontrei alguns links úteis para acesso às normas regulamentadoras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – que tratam da acessibilidade a meios de transporte. Entre elas, destaco as NBR 14970-1, 14970-2 e 14970-3, que tratam da Acessibilidade em Veículos Automotores (Requisitos de Dirigibilidade – 1, Diretrizes para avaliação clínica de condutor -2, Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado – 3). Como esse material tem tudo a ver com o post que escrevi no mês passado, também coloquei as informações lá.

Os links e as informações foram retirados dessa página. Também é possível acessar essas normas através do site do Núcleo Regional de Informação sobre Deficiência.

Mais esclarecimentos sobre o Rol de Procedimentos da ANS

Para quem precisa saber mais como funciona o “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” e a Consulta Pública, seguem alguns esclarecimentos gerais, atendendo a pedidos:

Bem, o que está sendo proposto é a alteração do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde oferecidos pelos planos privados de saúde e que devem ser a referência básica para a cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde por esses planos. Estes procedimentos são listados no Anexo I da Resolução Normativa  – RN – 167/07, sendo que alguns deles dependem de Diretrizes de Utilização, especificadas no Anexo II, para orientar sua cobertura.

De acordo com a RN 167/07, a cobertura atual de sessões de TO é limitada da seguinte forma, conforme o disposto no Anexo I:


Procedimento:  Consulta / Sessão de Terapia Ocupacional – 6 por ano
Subgrupo: Terapêutica
Grupo/Capítulo: Procedimentos Clínicos Ambulatoriais e Hospitalares
Segmentação: Ambulatorial


Ou seja, o número de consultas/sessões é limitado a 6 por ano para o plano ambulatorial (cuja referência está na Seção II do Capítulo III da RN 167/07) e depende de indicação de médico do plano. Não há diretrizes de utilização para orientar a cobertura dessas sessões, já que elas são previamente limitadas para qualquer caso (em caso de internações, funciona o que já expliquei no post anterior sobre a Consulta Pública).

A sugestão de alteração proposta pelo grupo técnico responsável da ANS é a seguinte, com relação ao Anexo I:


Procedimento:  Consulta / Sessão de Terapia Ocupacional (com Diretriz de Utilização)
Subgrupo: Consultas, Visitas Hospitalares ou Acompanhamento de Pacientes
Grupo/Capítulo: Procedimentos Gerais


Assim, de  “Consulta/Sessão de Terapia Ocupacional – 6 por ano” passa para “Consulta/Sessão de Terapia Ocupacional (com Diretriz de Utilização)”.

Como está sendo proposta uma Diretriz de Utilização para orientar a cobertura do procedimento, também foi sugerida uma alteração no Anexo II (já que as diretrizes ficam especificadas nessa parte), acrescentando-se o seguinte (os números referem-se à ordem de sugestões apresentadas pelo grupo técnico, que englobam procedimentos de áreas diversas):


SAÚDE MENTAL
53. CONSULTAS/SESSÕES COM PSICÓLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Cobertura obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29);
b. pacientes com diagnóstico de Transtornos da infância e adolescência (CID F 90 a F 98);
c. pacientes com diagnóstico de Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).
54. CONSULTAS/SESSÕES COM TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Cobertura obrigatória de 12 consultas/sessões por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico de Demência (CID F 00 à F 03);
b. pacientes com diagnóstico de Retardo (CID F 70 à F 79).


Vemos que, de acordo com a proposta, o número de consultas aumentaria de 6 para 40 nos casos de o paciente apresentar um dos diagnósticos listados nos itens a a c do item 53. Por outro lado, se o paciente apresenta diagnóstico enquadrado no grupo “Demência” ou “Retardo” da CIF, o número de sessões por ano aumentaria para apenas 12.

Então, pode-se fazer mais de um tipo de sugestão para ampliar a cobertura dos serviços de TO, conforme as opções disponibilizadas no formulário da Consulta Pública, como:

- Alteração de Diretriz de Utilização (exemplo: aumento no número de consultas/sessões propostas por ano em relação ao sugerido  no item 54);

- Inclusão de Diretriz de Utilização (exemplo: aumento no número de consultas/sessões de TO por ano não apenas na área de saúde mental);

- Alteração de artigo da Resolução Normativa 167/07 (exemplo: artigo 14, que dispõe sobre a cobertura das sessões de Terapia Ocupacional).

Estes são apenas exemplos, afinal vocês podem fazer as propostas que julgarem relevantes e convenientes. Para isso, acessem este endereço e deixem sua contribuição no formulário ao final da página.

Por fim, reforço uma coisa que considero fundamental e nunca é demais repetir: precisamos aproveitar todos os instrumentos de participação popular que nos são oferecidos – a questão de serem aproveitados ou não já é outra etapa do processo que também devemos acompanhar. Com isso, exercitamos nossa cidadania e nossos direitos, de forma a aperfeiçoá-los e garanti-los constantemente.


Post relacionado:

Revisão do Rol de Procedimentos da ANS